ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO IMOBILIÁRIO
INVENTÁRIO – USUCAPIÃO – PARTILHA DE BENS
Conte com suporte jurídico especializado para garantir seus direitos.
Em linhas gerais, a regularização de imóveis refere-se a adequação ou legalização da posse e propriedade do terreno. Além de problemas nas edificações ou nas documentações perante os órgãos competentes.
Usucapião é o direito por meio do qual uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem, caso o use por um período de tempo sem a reclamação do dono original.
O processo de reintegração de posse é uma ação judicial que tem por objetivo reaver, para o proprietário real de um bem, a posse perdida em razão de um esbulho ou de uma turbação.
Mediação da relação entre moradores, trabalhadores e conviventes de uma mesma construção imobiliária
Atuação desde a redação do contrato de locação exclusivo até eventuais questionamentos de cláusulas, ações de despejo e demais relações que envolva o contrato.
Por meio do inventário judicial ou extrajudicial, os bens de determinada pessoa falecida são avaliados, enumerados e divididos para os seus sucessores.
O despejo é uma ação específica realizada pelo proprietário de um imóvel que está alugado. O objetivo principal desse tipo de ação é viabilizar a desocupação do bem em questão, retomando a posse total para o dono. Esse tipo de ação recebe esse nome porque obriga o inquilino a deixar o imóvel pelas mais diversas razões.
Contratos Imobiliários são aqueles que regulam alguma operação que envolva bens imóveis, como compra e venda, permuta, financiamento, doação, etc. Distrato é a rescisão do contrato por justa causa, por atraso na entrega de um imóvel, por exemplo.
ATENDIMENTO ONLINE
O Atendimento Online pode ser realizado via Computador ou Celular, até mesmo pelo WhatsApp, não importa qual Cidade você mora.
As melhores soluções aplicadas com estratégia para seu problema ser resolvido da forma mais rápida possível.
Faça o envio dos documentos através de fotos, e-mail ou WhatsApp. As assinaturas são realizadas digitalmente, com o celular.
Você poderá acompanhar o seu processo diretamente do seu celular, assim vai entender o andamento e receber atualizações do processo.
O IPTU é o imposto predial e territorial urbano e de acordo com o Código Tributário ele deve ser pago pelo proprietário.
Porém, de acordo com o artigo 22 da lei do inquilinato, isso pode ser transferido ao locatário em contrato.
Não, essa é uma despesa do locador. Na lei do inquilinato, nos artigos 22 e 23, estão expressos os deveres de cada uma das partes.No entanto, a ação seguirá seu rito processual.
Sim, precisa declarar e é importante ficar atento a como fazer isso de forma correta.
Depende do que a convenção do condomínio prevê. Para saber como deve ser elaborada uma convenção, leia o capítulo II da lei 4591/64.
Para fazer essa consulta é preciso ir a um cartório de registro de imóveis, com os dados do imóvel.
No dia seguinte ao atraso o locatário pode entrar com o processo de despejo, porém isso é muito raro de acontecer e, como toda ação judicial, mesmo que aconteça, leva um tempo.
A dica dos especialistas é que, sabendo que vai atrasar o pagamento do aluguel, comunique o proprietário ou a imobiliária responsável para uma conversa e possível negociação.
Se é imóvel na planta, procure saber tudo sobre a construtora responsável pelo empreendimento. Conheça mais sobre a estrutura e a conservação do imóvel dando uma olhada no portfólio da empresa.
Por outro lado, não esqueça que é preciso ter um capital guardado para as despesas referentes à entrega da casa. Se o financiamento for feito diretamente com a construtora, há algumas despesas extras além da prestação, como as parcelas para a entrega das chaves.
Já as despesas com a documentação costumam corresponder a 5% valor do bem financiado, além dos gastos com os registros nos cartórios e o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos (ITBI). No Rio de Janeiro, por exemplo, o valor do ITBI é de 2% do valor de mercado do imóvel ou do valor declarado.
Nem sempre é fácil fazer a negociação de um imóvel, é preciso conhecimento e desenvoltura para chegar ao melhor acordo para ambas as partes. Se você não se sente seguro em relação a isso, peça ajuda a um especialista.